quarta-feira, 23 de junho de 2010

NR-15 ANÁLISE ERGONOMICA DO TRABALHO

Assim como o PPRA e o PCMSO a legislação estabelece na NR 17 a obrigatoriedade das empresas realizarem a análise ergonômica do trabalho.

O objetivo é avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, reduzindo ou eliminando doenças como as DORT/LER, dores cervicais, lombalgias e outras, contribuindo para melhoria da produtividade e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

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