quarta-feira, 11 de maio de 2011

Empresa que fornecia lanche vencido aos funcionários deverá pagar indenização

10/05/2011 11:26







A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa que oferecia lanche considerado impróprio para o consumo aos seus funcionários. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais analisou o recurso de uma das funcionárias, que pediu a elevação do valor da indenização por danos morais. Os julgadores concluíram que o valor de R$ 1200 não atende à finalidade pedagógica da reparação.

Segundo o juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, as testemunhas ouvidas no processo alegaram que, às vezes, o lanche oferecido pela empresa tinha a data de validade vencida e apresentava mofo. A conduta da empresa reflete que foi desrespeitado o acordo coletivo de trabalho que previa expressamente que deveria ser fornecido lanche de excelente padrão de higiene e qualidade aos funcionários.

O magistrado acrescentou que as mesmas testemunhas confirmaram, ainda, que os banheiros da empresa não tinham condições adequadas de uso, além de mobiliário impróprio. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais fixou o valor da condenação por danos morais no valor de R$ 7 mil.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais

Lei proibe uso de jaleco fora de ambiente de trabalho

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Campina Grande,Paraíba, um projeto de autoria do vereador Inácio Falcão (PSDB) que proíbe o uso, fora do ambiente de trabalho, de equipamentos e trajes (jalecos e assemelhados) de proteção individual dos trabalhadores em saúde ou instrumentos usados no atendimento.

Muitos estudos indicam que há possibilidades concretas de que microorganismos sejam transportados para pessoas que estão fora de ambiente hospitalar, ambulatorial, odontológico ou laboratorial, por meio de roupas, jalecos e outras peças usadas durante o período de trabalho. A contaminação cresce proporcionalmente ao tempo e as características do atendimento e é mais intensa de contato como bolsos ou mangas. O projeto foi apresentado tendo em vista estes fatos.

As normas, que deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo, definirão os equipamentos e trajes de proteção e os seus respectivos procedimentos de higienização nos atendimentos á saúde. Os infratores estão sujeitos, sem prejuízos das demais sanções cabíveis, as penas de advertência e multa. Os empregadores também serão responsabilizados pela infração. As normas regulamentadas definirão os valores e forma de aplicação das penas.

Para a instrução, neste sentido, serão oferecidos aos trabalhadores em saúde matérias informativos de conscientização e de educação sobre prevenção de riscos biológicos.

Fonte: iparaíba.com.br

Portaria SIT nº 221, de 06.05.2011 - Altera a Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção Contra Incêndios.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora nº 23 (Proteção Contra Incêndios), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

NORMA REGULAMENTADORA Nº 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

c) dispositivos de alarme existentes.

23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.




Fonte: Diário Oficial da União, Edição nº 88, Seção I, p.118, 10.05.2010

Minha Página em TST Paraná

http://tstparana.ning.com/profile/DeboraMendes

Único registro exigido para o Técnico

PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008
(DOU de 30/05/2008 – Seção 1 – Pág. 118)
-
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 3º da Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o art. 7º do Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986, resolve:
-
Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio
registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
-
http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2008/p_20080529_262

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Falta Projeto para conter radiação em Angra (Rio de Janeiro)

Especialista diz que falta projeto para conter radiação em Angra



Data: 13/04/2011 / Fonte: Agência Câmara de Notícias



Rio de Janeiro - O presidente da Associação dos Fiscais de Radioproteção e Segurança Nuclear (Afen) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), Rogério dos Santos Gomes, garante que, caso ocorra um "acidente severo", com derretimento do núcleo do reator das usinas de Angra, o vazamento de material radioativo para o meio ambiente será inevitável. Segundo ele, os projetos das centrais nucleares brasileiras não preveem a contenção necessária para esse tipo de ocorrência. O Brasil conta hoje com duas usinas em operação em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, e uma terceira está em construção na mesma cidade.

Durante audiência pública realizada, nesta terça-feira, 12, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para discutir a segurança nuclear no Brasil, o especialista contou que, somente a partir do acidente na central nuclear de Three Mile Island, na Pensilvânia, Estados Unidos, em 1978, quando ocorreu derretimento dos combustíveis da usina, começou-se a criar plantas mais seguras. O projeto das centrais brasileiras é anterior a essa data. O presidente da Afen alertou, inclusive, que Angra III também não foi adaptada às novas exigências de segurança.

Já o presidente da Cnen, Odair Dias Gonçalves, contestou a afirmação do representante dos fiscais em relação à segurança das centrais nucleares brasileiras. Ele afirmou que a adaptação das usinas em operação não ocorreu porque a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) só exige precauções contra acidentes severos para novas plantas.

"Essas medidas envolvem a fase de construção, e isso não é viável [em plantas instaladas] por causa dos custos", justificou. No caso de Angra III, no entanto, o presidente da Cnen garante que o projeto foi adequado.

Retirada da população

O plano de emergência das usinas, que deve prever as medidas a serem adotadas em caso de acidente, também colocou Odair Gonçalves e Rogério Gomes em lados opostos. Segundo Gonçalves, a evacuação da população pode ser gradativa, "porque um acidente não ocorre de repente". Ele assegura que existe um planejamento que contempla saídas de Angra "por terra, por ar e por água".

Gomes, ao contrário, questionou o plano de emergência da Eletronuclear, empresa responsável pela operação das centrais. Ele relatou, por exemplo, que até 2009 a empresa não contava sequer com pastilhas de Iodo para distribuir aos moradores, outra etapa a ser cumprida quando ocorre vazamento de radioatividade.

Conforme explicou o fiscal, o principal radioisótopo liberado em acidente com reatores nucleares é o Iodo-131, que se deposita na tireoide e pode causar câncer. Para evitar esse acúmulo, os atingidos devem tomar o quanto antes o Iodo inativo para saturar a glândula. "Uma pastilha de Iodo custa R$ 0,70, se o plano não prevê nem uma ação tão básica, esquece o resto, porque está tudo errado", afirmou.

O deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), que foi prefeito de Angra dos Reis, considerou absurdo falar em retirada gradual da população. "Se houver acidente, não existe retirada cadenciada, vai sair todo mundo de uma vez, e a estrada [que leva à Angra] está esperando para cair", assegura. Ele cobrou a melhoria da estrada Rio-Santos para facilitar a evacuação dos moradores em caso de acidente. "Quem disser aqui tem plano de evacuação sem melhoria da estrada, está mentindo".

Licenças ambientais

Vários deputados também cobraram do presidente da Cnen explicações sobre as licenças para o funcionamento das usinas. O grupo de trabalho da Comissão de Meio Ambiente, que estudou a segurança nuclear brasileira em 2005 e 2006, concluiu que as instalações funcionavam apenas com Autorização para Operação Inicial e sem as licenças ambientais.

O presidente da Cnen explicou que Angra I e Angra II são anteriores à Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), que exige o licenciamento. Para Angra III, segundo ele, a licença já foi emitida.

Entretanto, na opinião do chefe do Departamento de Direito Público da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Márcio Cammarosano, o problema ambiental das centrais não está resolvido. Ele ressaltou que, pela legislação vigente, as licenças devem ser renovadas a cada cinco anos.

O presidente da comissão, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), reclamou que a ausência de representantes do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e da Eletronuclear foi um desrespeito aos parlamentares. "O Ibama teria que confirmar aqui que a energia nuclear não tem licença para funcionar no Brasil." Ele acrescentou: "Será que a Eletronuclear acredita que está fora da fiscalização desta Casa?". Cherini antecipou que convidará os ministros do Meio Ambiente e de Minas e Energia para prestar esclarecimentos.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

SEGURANÇA COM GÁS

Qual a diferença entre o gás de cozinha, Gás LP, gás natural e gás manufaturado?
"Gás de cozinha" é o nome popular dado ao Gás LP devido a amplitude de seu uso em domicílios através de botijões de 13 kg, ou seja é o mesmo gás. É composto basicamente de propano e butano e obtido através do refino do petróleo e seu poder calorífico e de 28000 kcal/m³.
Gás Natural é composto basicamente de metano e é limitado ao alcance dos gasodutos. Seu poder calorífico é de 9400 kcal/m³ e é encontrado em depósitos subterrâneos na natureza associadas ou não ao petróleo.
Gás Manufaturado é um produto obtido do carvão ou através do craqueamento do gás natural ou da nafta. Seu poder calorífico é de 3900 kcal/m³.


Existem normas que regulamentam a atividade de fornecimento de Gás LP a granel? Que normas são essas e onde posso adquirí-las?
Sim. Todas as instalações e fornecimento de gás executados pela Minasgás respeitam rigorosamente as normas brasileiras da ABNT e portarias da ANP-Agência Nacional de Petróleo. As normas mais importantes são NBR 13523 - Central predial de gás liquefeito de petróleo; NBR 13932 - Instalações internas de gás liquefeito de petróleo e NBR 14024 - Sistema de abastecimento a granel. Estas normas podem ser obtidas junto à ABNT à rua treze de Maio, 13, Cinelândia, Rio de Janeiro, RJ, ou em seus escritórios regionais.


Qual é a equivalência em kg para 1 m³ de Gás LP?
Em média 1 m³ equivale a 2,5 kg de Gás LP.


O Gás LP pode ser utilizado para aplicações industriais?
Amplamente. O conceito de gás de cozinha já foi ultrapassado e agora o Gás LP é uma importante alternativa na matriz energética brasileira também para as indústrias. A Minasgás mantém uma equipe de engenheiros especializados para oferecer uma solução econômica para a utilização do Gás LP na indústria, no comércio ou mesmo em seu condomínio.


Qual o poder calorífico do Gás LP?
Em média o poder calorífico superior do Gás LP é de 28.000 kcal/m³ (base unidade de volume) ou 11.920 kcal/kg (base unidade de massa).


O Gás LP contido em um botijão é o mesmo Gás LP utilizado em tanques estacionários do sistema de fornecimento à granel?
Sim, é o mesmo gás. O que muda é a forma de fornecimento, nos botijões e cilindros ocorre a troca quando estão vazios. Nos tanques ocorre o abastecimento no local onde estão instalados através de modernos veículos de abastecimento.


O Gás LP pode ser utilizado como energético para aparelhos de refrigeração?
Sim. O Gás LP fornecido pela Minasgás pode ser diretamente usado em chillers de absorção com capacidade acima de 50 TRs. É um processo economicamente interessante para o cliente quando comparados os custos de Gás LP com a energia elétrica. Ideal para shoppings, colégios, hospitais, indústrias e outros grandes espaços. É também uma grande alternativa em épocas de crise energética. Para mais informações contate-nos através do e-mail: venda-industrial@minasgas.com.br


O gás no interior do botijão se encontra em estado gasoso ou líquido?
O gás acondicionado no interior do botijão cheio se encontra 85% em estado líquido e 15% em estado gasoso. Isto garante espaço de segurança para evitar a pressão elevada no interior do recipiente, não devendo nunca ser ultrapassado este limite máximo de enchimento.


Todo botijão de gás da Minasgás é revisado antes de voltar ao consumo?
Sim, para a sua segurança, todo botijão Minasgás é submetido a rigorosos testes e controle de qualidade, garantindo um excelente e seguro desempenho. Ao apresentar algum tipo de problema o botijão é imediatamente submetido a uma seqüência de procedimentos de recuperação: retirada da válvula; lavagem interna do recipiente com água em alta pressão; remoção da(s) peça(s) acessória(s) com defeito, lixamento dos ressaltos de solda; recolocação de válvula e do plugue-fusível caso tenha sido retirado; marcação de tara; pintura do vasilhame e por fim o teste de vazamento.


Como funciona a válvula do botijão?
A válvula permite a saída do Gás LP, abrindo e fechando automaticamente toda vez que o regulador for conectado ou desconectado do botijão.


Para que serve o pino existente ao lado da válvula no botijão?
Esse pino é chamado de plugue-fusível, é um dispositivo de segurança para esse tipo de recipiente. Produzido em liga metálica, esse dispositivo derrete quando exposto à temperaturas acima de 78° C, permitindo a liberação do gás para evitar a ruptura do recipiente caso esteja envolto ao fogo.


Quais são os acessórios que devem ser usados para a correto instalação do botijão?
Basicamente são dois os acessórios necessários para a instalação de um botijão: a mangueira, o regulador e as abraçadeiras para a fixação das mangueiras.


Existe alguma especificação para a escolha desses itens?
Sim. A mangueira a ser usada deve ser aquela normatizada, feita de plástico (PVC) transparente, com uma tarja amarela onde estão gravados o prazo de validade (5 anos) e o código NBR-8613, uma garantia de que foi fabricado segundo padrões técnicos de segurança. Esta mangueira é a recomendação básica, porém, outra de melhor qualidade poderá ser utilizada, como por exemplo a de tramas de aço.


A mangueira pode ser de qualquer comprimento?
Não. O comprimento máximo da mangueira é de 1,25 metros, conforme determina a norma NBR-8613.


Existe alguma regra para acender o queimador do fogão?
Sim, primeiro abra o registro de gás do regulador, só então acenda o fósforo ou acendedor elétrico, aproximando-o do queimador. Feito isso, então gire o botão do queimador. Para a sua segurança evite ligar primeiro o queimador para depois acender o fósforo ou se certificar do perfeito funcionamento do acendedor.


Por que a chama fica irregular no queimador do fogão?
Na maioria das vezes a causa da chama sair irregular do queimador se dá pelo fato destes não se encontrarem limpos e regulados. Mantenha os queimadores limpos e regulados, do contrário além da chama sair irregular, poderá se apagar, provocando vazamento de gás. Se necessário acione a assistência técnica do fabricante do fogão.


Qualquer um pode fazer uma instalação de gás?
Não. Procure usar somente pessoas tecnicamente habilitadas para realizar consertos ou modificações nas instalações de gás.


O botijão reserva pode ficar guardado no armário da cozinha?
Não. O botijão reserva deve ser colocado em local arejado, protegido contra o sol, chuva e umidade, para evitar danos ao recipiente tal como ferrugem. Nunca guarde o botijão em local fechado.


O que fazer em caso de dúvida quanto ao peso do botijão?
Em caso de dúvida, não retire o lacre do botijão e ligue para o seu distribuidor.


O que fazer quando precisar mudar de lado a instalação do botijão? Posso passar a mangueira por trás do fogão? Sendo necessário mudar de lado a entrada de gás do fogão, chame a assistência técnica do fabricante do fogão. Nunca encoste ou passe a mangueira por trás do fogão. O calor pode danificar o plástico da mangueira, provocando vazamentos. Quando for necessário passar a tubulação de gás por trás do fogão ou quando a distância for maior que 1,25 m, utilize tubo de aço ou de cobre, conforme norma da ABNT - NBR-13932, ao invés de mangueira de PVC.


Existe algum local impróprio para instalação do fogão?
Não instale o fogão próximo a locais de circulação de ar, tais como: portas e corredores. O vento pode apagar a chama do queimador, provocando o vazamento de gás e nem em locais confinados, tais como armários sob a pia.


Como devo transportar o botijão?
Ao transportar o botijão faça-o sempre em posição vertical e em veículo aberto.


Quando o gás estiver acabando, posso virar o botijão?
Nunca deite ou vire o botijão, pois caso ainda exista algum resíduo de gás, ele poderá escoar na fase líquida, o que prejudica a função do regulador de pressão, podendo provocar graves acidentes.


Para fazer a troca de botijão posso usar alguma ferramenta?
Não. Use apenas as mãos para esta operação (podendo utilizar-se de um pano), pois o uso de ferramentas poderá danificar o equipamento, além de representar risco de faíscas indesejáveis.


Como devo proceder para a troca do botijão?
Antes de iniciar a troca de botijão, feche todos os queimadores e o registro geral de gás e certifique-se de que não há nenhuma fonte de ignição próxima. Feito isso, primeiro desatarrache a borboleta do regulador do botijão vazio. Retire o lacre do botijão cheio, em seguida utilize a ponta do lacre para retirar o disco central que cobre a válvula, introduzindo a aba do lacre na fenda do disco central. Gire no sentido contrário ao dos ponteiros do relógio, até que o disco saia. Ao retirar o lacre do botijão cheio, verifique a existência do anel de vedação (de borracha), na parte inferior da rosca do recipiente. Caso não exista o anel de vedação, não coloque o regulador. Interrompa a instalação e chame a assistência técnica do seu distribuidor. Encaixe o regulador verticalmente sobre a válvula do botijão cheio. Ao acertar a posição da borboleta, evite inclinar o regulador. Gire a borboleta para a direção do sentido do relógio. Atarraxe a borboleta do regulador sobre a válvula, não esquecendo de realizar o teste de vazamento com água e sabão antes de iniciar o uso do fogão.


O que devo observar durante o teste de vazamento?
Ao passar uma esponja com água e sabão sobre a conexão da borboleta do registro com a válvula, você poderá observar a existência ou não de bolhas de ar na espuma. Outra forma é verificando a existência de chiado de escapamento ou a presença de cheiro característico do gás no ambiente. Nunca use fósforo ou qualquer tipo de chama para verificar se há vazamentos. Isso pode provocar graves acidentes.


Em caso de vazamento de gás como proceder?
Abra portas e janelas para aumentar a ventilação;
Não ligue nem desligue qualquer equipamento elétrico ou interruptores evitando faíscas ou centelhas;
No caso de persistir o vazamento desatarraxe a rosca do regulador, e solicite a presença da Assistência Técnica da Minasgás.
Persistindo o vazamento, após desatarraxar a rosca, se possível, retirar imediatamente o botijão para fora da casa, colocando-o em local arejado, longe de fontes de ignição e calor. Alerte as pessoas próximas sobre o perigo e chame urgentemente a Assistência Técnica ou o Corpo de Bombeiros.
Se não localizar vazamentos, mas continuar com dúvidas, chame a Minasgás para avaliar as instalações. Este serviço requer equipamentos e mão-de-obra especializados.