10/05/2011 11:26
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa que oferecia lanche considerado impróprio para o consumo aos seus funcionários. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais analisou o recurso de uma das funcionárias, que pediu a elevação do valor da indenização por danos morais. Os julgadores concluíram que o valor de R$ 1200 não atende à finalidade pedagógica da reparação.
Segundo o juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, as testemunhas ouvidas no processo alegaram que, às vezes, o lanche oferecido pela empresa tinha a data de validade vencida e apresentava mofo. A conduta da empresa reflete que foi desrespeitado o acordo coletivo de trabalho que previa expressamente que deveria ser fornecido lanche de excelente padrão de higiene e qualidade aos funcionários.
O magistrado acrescentou que as mesmas testemunhas confirmaram, ainda, que os banheiros da empresa não tinham condições adequadas de uso, além de mobiliário impróprio. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais fixou o valor da condenação por danos morais no valor de R$ 7 mil.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
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