Muitos pais desconhecem os riscos que as crianças correm em um curto trajeto de carro - da casa para a escola. No Brasil, morrem por dia seis crianças até 14 anos em acidentes de trânsito, de acordo com estatísticas do Ministério da Saúde. Diante dessa realidade, os adultos precisam estar atentos aos equipamentos de segurança adequados à idade, peso e altura da criança, as popularmente chamadas cadeirinhas.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em 2008, regulamentou a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de até sete anos e meio em automóveis. O não cumprimento dessa regulamentação resulta em infração gravíssima. A fiscalização dessa medida, que estava prevista para junho desse ano, foi adiada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para 1º de setembro, pois não havia cadeirinhas de segurança suficientes nas lojas para atender o aumento da demanda. Portanto, em automóveis, crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro e, caso tenham até sete anos e meio (ou menos de 1,45 m de altura), no dispositivo de retenção adequado, para garantir a proteção em eventuais acidentes de trânsito.
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro, como a picape, é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade, usando o cinto (se tiver mais de 1,45 m), ou utilizando sempre o dispositivo de retenção adequado. Entretanto, se esse veículo possui air bag, a cadeirinha deve ser utilizada de acordo com as recomendações da montadora, sendo que o equipamento de retenção de criança não pode dispor de bandejas ou acessórios equivalentes, e não seja do tipo que precisa ser montado no sentido contrário da marcha do veículo (bebê-conforto). O banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, salvo recomendação específica do fabricante.
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A regulamentação determina os seguintes dispositivos de retenção:
- Bebês de até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto;
- Crianças de um a quatro anos devem ser transportadas em cadeirinhas específicas para o seu porte físico;
- Entre os quatro e os sete anos, o acessório indicado é o “booster”, ou elevação de assento;
- Crianças de sete a dez anos de idade devem viajar no banco traseiro, sempre usando cinto de segurança.
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O corpo de uma criança ainda está em desenvolvimento, portanto sua estrutura óssea e órgãos internos não estão totalmente desenvolvidos como os dos adultos. Em um acidente de trânsito, dependendo da severidade do impacto, uma criança que não está devidamente presa por equipamentos de segurança, pode ser arremessada para frente, contra os bancos dianteiros, outros ocupantes e/ou em direção ao para-brisa.
O CESVI BRASIL (Centro de Experimentação e Segurança Viária) recomenda o uso de cadeirinhas que tenham o selo do INMETRO (Instituto de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial) impresso na embalagem, que é uma certificação obrigatória. Assim como atenção à montagem e fixação correta do dispositivo de retenção, de acordo com as orientações do manual do produto.
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Na hora da compra da cadeirinha, é preciso estar atento aos seguintes passos:
1.Verificar se os dispositivos (bebê conforto, cadeirinha, “booster”) possuem selo do INMETRO;
2.Identificar se o produto é adaptável ao tipo de veículo que será instalado;
3.Levar a criança na hora da compra para que seja verificando se o produto é adequado ao seu peso, altura e idade, e se ela fica adequadamente fixada a ele.
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O INMETRO divide os dispositivos para o transporte de crianças em grupos de acordo com a idade, peso e altura. Seguem abaixo:
Grupo 0: para crianças de até 10 kg, altura aproximada de 0,72 m, até 9 meses de idade;
Grupo 0+: para crianças de até 13 kg, altura aproximada de 0,80 m, até 12 meses de idade;
Grupo I: para crianças de 9 kg a 18 kg, altura aproximada de 1 m, até 32 meses de idade;
Grupo II: para crianças de 15 kg a 25 kg, altura aproximada de 1,15 m, até 60 meses de idade;
Grupo III: para crianças de 22 kg a 36 kg, altura aproximada de 1,30 m, até 90 meses de idade.
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